8440.90.00 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8440.90.00

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Produto
- Partes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.90.00 - Partes
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8440
84.40 - Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10 - Máquinas e aparelhos 8440.90 - Partes A presente posição compreende as máquinas e aparelhos utilizados para confeccionar ou montar cadernos, cadernetas, fascículos, periódicos, livros ou outras brochuras, bem como livros cartonados ou encadernados. Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se: 1) As dobradeiras de folhas de livros, utilizadas em brochura ou encadernação, que dobram folhas grandes de papel em duas ou mais vezes, de acordo com a dimensão que se pretende dar às pá
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8440.90.00001 🟢 Vigente
Migrado
Estações de dobra para uso em máquinas dobradoras da indústria gráfica, para substratos com gramaturas máxima de 250g/m², largura máxima da folha igual ou superior a 56cm, velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, utilizadas para dobras paralelas e/ou transversais, equipadas com bolsas de dobra com defletor rebatível e/ou bolsas de dobra combinadas, sistema de rolos de dobra de alta precisão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8440.90.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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