Cortadoras transversais de pacotes de caixas de papelão ondulado com lâmina de fita sem fim, automáticas e contínuas, largura máxima a ser cortada maior ou igual a 1.270mm, comprimento máximo a ser cortado maior ou igual a 915mm, altura máxima do pacote maior ou igual a 300mm, com transportadores para movimentação dos pacotes, sistema de esquadrejamento e centralização de pacotes, sistema de desacoplamento sem inativação da linha, sistema de inspeção por câmeras, sistema gerencial com painel elétrico e de controle com “software” dedicado e interface homem-máquina.