8441.10.90 BIT 15 Ex Ativos 68 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8441.10.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10 - Cortadeiras 8441.10.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8441
84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10 - Cortadeiras 8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 8441.80 - Outras máquinas e aparelhos 8441.90 - Partes A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com exceção do
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 217 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (15)

Status verificado em tempo real · agora
8441.10.90022 🟢 Vigente
Renovado
Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90096 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte de papel, tipo guilhotina, com largura máxima de corte igual ou superior a 56cm, capacidade máxima igual ou superior a 37ciclos/min, altura de corte mínima igual ou superior a 8cm, capacidade de salvar e armazenar no mínimo 198 programas de corte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90138 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte em folhas, a partir de bobinas de papel e filmes plásticos, para alimentação e operação em linha com máquinas impressoras offset, sincronizadas com o sistema operacional da impressora sem perda de performance, largura máxima da bobina entre 750 a 1.060mm, diâmetro máximo da bobina de 1.524mm, comprimento máximo de corte de 610 ou 780mm, capacidade máxima de corte de 18.000folhas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90141 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte de 20,32 x 30,48cm (com uma base de corte) e 20,32cm x 18,29m (sem uma base de corte), espessura de corte máxima da mídia até 2mm, dotadas de: dispositivo de corte com força máxima de 210gf, lâmina de corte autoajustável e, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90164 🟢 Vigente
Renovado
Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com alimentação automática de folhas, com velocidade máxima de corte de 1.000 ou 1.500mm/s, com área efetiva de corte de 1.200 x 900mm ou 750 x 530mm ou 600 x 400mm, com espessura máxima de corte igual ou inferior a 10mm, ou igual ou inferior a 6mm, ou igual ou inferior a 2mm, com ou sem ferramenta de corte oscilante elétrica, com ferramenta de vinco por disco, com ou sem desbobinador, com ou sem rebobinador, com retenção de mídia sobre a mesa através de sucção a vácuo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90170 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de corte automáticas de alta precisão para corte de materiais compósitos de perfis em fibra de vidro, com de cabeça dupla de corte, com diâmetro da lâmina da serra da máquina de corte de 400mm, velocidade da lâmina de serra 1.450rpm, com sistema de controle integrado CLP, “rack” móvel de corte, com ou sem ventilador de poeira e coletor de resíduos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90203 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte compreendida entre: 30 a 62cm de largura x 30 a 62cm de comprimento (com uma base de corte) e 29 a 62cm de largura x 2,90 a 18,5m de comprimento (com o alimentador de rolo), dotadas de 2 dispositivos de corte com força máxima de corte de 300gf com o dispositivo 1 e 5kgf com o dispositivo 2, espessura de corte máxima da mídia de 3mm, dotadas de lâmina de corte auto ajustável, alimentador de rolo, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90204 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para aplicação de corte em substratos de papel e filme, especialmente concebidas para uso na manufatura de rótulos, alimentadas por folhas, atuando por meio de sistema de corte rotativo, capazes de processar substratos de espessura de 0,03 a 0,3mm, formato máximo igual a 750 x 1.060mm, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000folhas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90217 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para corte e vinco alimentadas por bobina de largura máxima 950mm e diâmetro máximo de 1.800mm, papel cartão 100 a 800g/m², tamanho máximo de corte 950 x 640mm, força máxima de corte 350t, produção de até 200folhas/min, com alimentador porta bobina automatizado sem necessidade de eixo, acionamento direto por servo motor, painel de operação com "interface" homem-máquina(IHM) com tela tipo "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90218 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de corte e rebobinamento de materiais em rolo jumbo, alimentadas por papelão, papel “kraft”, papel revestido, papel siliconado, filme plástico, PET, não tecido com gramaturas entre 30 a 400g/m², dotadas de: desbobinador motorizado para bobinas com largura máxima de 2.000mm, diâmetro máximo de 1.400mm; sistema de controle de tensão automático por freio magnético em pó (20kg x 2); elevação por controle hidráulico; sistema de controle de borda (EPC) ultrassônico/CCD com ajuste automático de até 75mm para cada lado direita/esquerda; faca circular com conjunto de 11 lâminas superiores e 11 lâminas inferiores, largura mínima de corte de 30mm, precisão de corte de ±0,2mm e velocidade de corte variável de 10 a 350m/min; rebobinador motorizado, 2 eixos de 3 polegadas para bobinas com diâmetro máximo de 1.000mm; controle lógico programável (CLP) e tela de toque para operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90219 🟢 Vigente
Migrado
Cortadeiras de tubos de papel espiralados, para corte de tubos com diâmetro interno mínimo de 20mm e externo máximo de 350mm, espessura mínima de 1mm e máxima de 12mm, comprimento de corte mínimo de 200 a 300mm, com um conjunto de facas-padrão opostas e motorizadas por servomotores (driven knifes), velocidade de operação até 90cortes/min, munidas de “set up” de diâmetro e comprimento automático por meio de programação eletrônica, sistema de retorno dos mandris de corte por meio de servomotor, dispositivo de posicionamento via fotocélula para precisão do corte dos tubos e guia em v para saída dos tubos da cortadeira com dimensão de 2,5m (98 polegadas), com cinco mandris de diâmetro entre 38,20 e 77,10mm, com tela sensível ao toque (IHM), controladas por controlador lógico programável (clp).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90220 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para corte automático de folhas de celulose, com velocidade nominal de até 300m/min (metros por minuto) e capacidade nominal de produção de 13 fardos com até 250kg cada por descarga, compostas de: dispositivo automático de passagem de pontas; cortador; prensa de alimentação; rolo facão; portão de rejeitos; transportadores; roletes de prensagem; espaçadores; batentes; garfos para fardos; mesa recebedora de fardos; sistema de reaproveitamento de fardo e sistema de aquecimento; para uso exclusivo em linha de secagem de celulose.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90221 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado, equipadas com 4 facas ou mais para realizar cortes e/ou vincos no sentido longitudinal, dotadas de sistema de alimentação automática, com ajuste automático da posição das facas através de comando computadorizado, capacidade de processar chapas de papelão com espessura de 2 a 10mm, largura máxima de 2.500mm, com velocidade máxima igual ou superior a 75m/min, com ou sem leitura de código de barras ou “QR Code”, com ou sem dispositivo para corte reverso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90222 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de corte de tubetes de papelão com diâmetro entre 3 e 6 polegadas, sistema de junção de tubetes para a utilização da barra inteira sem descarte das pontas, sistema de corte com autoajuste para múltiplos cortes sequenciais em diferentes comprimentos, abastecimento automático, sistema operacional com IHM (Interface Homem-Máquina) para cadastro dos trabalhos a serem realizados com uma programação em fila de atendimento, sistema de filtragem que elimina a poeira proveniente dos cortes dos tubetes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.10.90223 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para corte de tubetes de papel, com diâmetro interno de 1 e/ou 3 polegadas, largura entre 1.000 e 2.000mm, operando com corte mínimo de 10mm, precisão de ±0,2mm, alimentação automática de até 20 peças, corte programável via PLC com lâmina circular e parada automática após o ciclo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (68)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8441.10.90171 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8441.10.90172 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8441.10.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8441.10.90100 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025 27/05/2025
8441.10.90166 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8441.10.90167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8441.10.90168 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8441.10.90169 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8441.10.90163 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8441.10.90158 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8441.10.90159 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8441.10.90173 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8441.10.90150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8441.10.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8441.10.90098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8441.10.90102 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8441.10.90148 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8441.10.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.10.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.10.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.10.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.10.90123 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.10.90134 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90136 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90139 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90140 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90144 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90147 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.10.90143 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8441.10.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.10.90125 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.10.90126 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.10.90128 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.10.90130 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.10.90108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90115 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90116 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90117 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90118 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90119 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90121 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8441.10.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90094 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90095 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90099 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90103 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90104 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90105 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90110 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90122 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90129 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90133 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90135 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90142 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90149 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8441.10.90153 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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