8441.10.90102 BK Revogado

Ex-Tarifário 8441.10.90102 — Revogado

Cortadeiras automáticas de folhas de celulose com largura nominal de 10.240mm, podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos "kraft" e "solúvel", com velocidade nominal de operação igual ou superior a 200m/min, dotadas de: sistema automático de passagem de ponta, facas circulares reguláveis para corte longitudinal, rolo medidor, unidade cortante para corte transversal, mesa de fitas longas, mesa de garfos, transportador principal para formação e descarga de pilhas de folhas de celulose, sistema de segurança, passarelas e estruturas metálicas.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024
Data Interrupção
13/09/2024
NCM
8441.10.90

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