Cortadeiras automáticas de folhas de celulose com largura nominal de 10.240mm, podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos "kraft" e "solúvel", com velocidade nominal de operação igual ou superior a 200m/min, dotadas de: sistema automático de passagem de ponta, facas circulares reguláveis para corte longitudinal, rolo medidor, unidade cortante para corte transversal, mesa de fitas longas, mesa de garfos, transportador principal para formação e descarga de pilhas de folhas de celulose, sistema de segurança, passarelas e estruturas metálicas.