Máquinas rotativas automáticas para corte e vincode rótulos e etiquetas em diversos formatos, por troquelagem contendo unidade de transporte e empilhamento, largura máxima de trabalho de até 530mm e velocidade máxima até 100m/min.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024