Cortadeiras transversais rotativas de papelão ondulado tipo "cut off", com velocidade máxima de corte igual ou inferior a 450m/min, largura máxima de corte igual ou inferior a 3.350mm, com 3 ou menos níveis de corte, capazes de serem integradas em linha de produção de papelão ondulado.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024