Máquinas cortadeiras rebobinadeiras automáticas, para corte de material autoadesivo, multicamada, como etiquetas de filme de papel ou filme de plástico (papel/papel, papel/filme, filme/filme e papel e filme com metalização de superfície), espessura máxima do substrato igual a 300mícrons, alimentada por bobinas com diâmetro máximo de 1.300mm e largura máxima de 1.650mm, contando com elevação hidráulica da bobina, desbobinamento “shaftless” (sem eixo), dispositivo de frenagem por regeneração de energia no desbobinamento através de motor indutivo, rolo abridor acionado por motor e rolo de transporte ajustável radialmente, eixos expansíveis (ar) para fixação de facas e contra facas e eixo superior com acionamento pneumático, mancal inferior retrátil, corte tipo tesoura com sistema de posicionamento de facas e contra facas automatizado, estação de rebobinamento atuando por servomotores, com dois eixos, com controlador de resposta com rolo de contato acionado eletro pneumaticamente e sensores magnéticos de medição de diâmetro, sistema de compensação de inércia, descarregamento automatizado de bobinas acabadas em carros de deslocamentos elétricos, largura mínima de corte de 70mm, saída em bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm, velocidade máxima de 800m/min, com controlador de resposta, cálculo de diâmetro e fricção por CLP.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024