8441.10.90135 BK Revogado

Ex-Tarifário 8441.10.90135 — Revogado

Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré - impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 440m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade continua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade de rebobinamento motorizada, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos, controlador logico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento do sistema com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera, monitor e unidade de controle.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023
Data Interrupção
17/10/2023
NCM
8441.10.90

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