8441.10.90150 BK Revogado

Ex-Tarifário 8441.10.90150 — Revogado

Cortadeiras digitais, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s, para trabalhar com mídias com largura máxima de 490 ou 720 ou 1.400mm, com 4 ou 5 ou 6 rolos de pressão, precisão de corte de mais ou menos 0,02mm,  “interface” USB ou U-Disk ou Rede, força máxima de corte 800G, dispositivo de posicionamento através de câmera CCD de alta resolução, com leitura de marca preta de registro, tempo de detecção de marca de registro de 4s no tamanho SRA3, com sistema de corte com motor servo, voltagem menor que 100W.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024
Data Interrupção
08/10/2024
NCM
8441.10.90

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