Máquinas para corte longitudinal e transversal de chapas de papelão ondulado face simples, com “slitter” (riscador) e facão de corte com ajustes eletrônicos, para corte limpo com precisão de +-1mm, largura máxima igual ou superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 120m/min, com ou sem unidade de saída para empilhamento em pacotes, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 532.480,00.