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Ex-Tarifário 8441.10.90218

Descrição do Produto

Máquinas de corte e rebobinamento de materiais em rolo jumbo, alimentadas por papelão, papel “kraft”, papel revestido, papel siliconado, filme plástico, PET, não tecido com gramaturas entre 30 a 400g/m², dotadas de: desbobinador motorizado para bobinas com largura máxima de 2.000mm, diâmetro máximo de 1.400mm; sistema de controle de tensão automático por freio magnético em pó (20kg x 2); elevação por controle hidráulico; sistema de controle de borda (EPC) ultrassônico/CCD com ajuste automático de até 75mm para cada lado direita/esquerda; faca circular com conjunto de 11 lâminas superiores e 11 lâminas inferiores, largura mínima de corte de 30mm, precisão de corte de ±0,2mm e velocidade de corte variável de 10 a 350m/min; rebobinador motorizado, 2 eixos de 3 polegadas para bobinas com diâmetro máximo de 1.000mm; controle lógico programável (CLP) e tela de toque para operação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.10.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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