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Ex-Tarifário 8441.10.90219

Descrição do Produto

Cortadeiras de tubos de papel espiralados, para corte de tubos com diâmetro interno mínimo de 20mm e externo máximo de 350mm, espessura mínima de 1mm e máxima de 12mm, comprimento de corte mínimo de 200 a 300mm, com um conjunto de facas-padrão opostas e motorizadas por servomotores (driven knifes), velocidade de operação até 90cortes/min, munidas de “set up” de diâmetro e comprimento automático por meio de programação eletrônica, sistema de retorno dos mandris de corte por meio de servomotor, dispositivo de posicionamento via fotocélula para precisão do corte dos tubos e guia em v para saída dos tubos da cortadeira com dimensão de 2,5m (98 polegadas), com cinco mandris de diâmetro entre 38,20 e 77,10mm, com tela sensível ao toque (IHM), controladas por controlador lógico programável (clp).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.10.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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