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Ex-Tarifário 8441.10.90220

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para corte automático de folhas de celulose, com velocidade nominal de até 300m/min (metros por minuto) e capacidade nominal de produção de 13 fardos com até 250kg cada por descarga, compostas de: dispositivo automático de passagem de pontas; cortador; prensa de alimentação; rolo facão; portão de rejeitos; transportadores; roletes de prensagem; espaçadores; batentes; garfos para fardos; mesa recebedora de fardos; sistema de reaproveitamento de fardo e sistema de aquecimento; para uso exclusivo em linha de secagem de celulose.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.10.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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