Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 9.000chapas/h, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1,4mm e máxima de 10mm, com dimensão mínima de 450 x 600mm e dimensão máxima de 1.540 x 2.800mm, compostas de: pré-alimentador de chapas de papelão ondulado a vácuo; unidade de corte e vinco com sistema de troca rápida de estampos; 4 unidades de impressão flexográfica com alta gráfica; unidade de formação e ejeção dos pacotes; unidade de paletização; e controle computadorizado.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024