8441.30.90 BIT 6 Ex Ativos 33 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8441.30.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8441
84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10 - Cortadeiras 8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 8441.80 - Outras máquinas e aparelhos 8441.90 - Partes A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com exceção do
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 130 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8441.30.90117 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de caixa de papelão ondulado, com velocidade máxima de 21.000chapas/h, com capacidade máxima em dimensão das chapas de papelão de igual ou menor que 1.250 x 2.415mm e medidas mínimas igual ou maior que 230 x 675mm, capazes de produzir 2 caixas simultaneamente, compostas de: unidade de alimentação de chapas; 4 unidades ou mais de impressão, com sistema de recuperação de tinta tipo "superflex plus" e controlador automático de viscosidade de tinta; unidade de “slotter” tipo “dualslotter” com eixo central móvel e produção simultânea de 2 caixas; unidade de corte e vinco com sistema de equalização tipo “dicar”, pinos de remoção de refiles interno ao cilindro e sistema de corte de alça da caixa sem parada tipo “on touch hande hole device”; dobradeira e coladeira com sistema de aplicação por roda ranhurada controlada por servo motor; unidade de ejeção com contagem de caixas; controlador computadorizado tipo PLC com capacidade de armazenamento de até 200.000 tipos de pedidos de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.30.90130 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automatizadas, para a fabricação de caixas, a partir de chapas de papelão, com tecnologia “3d”, velocidade mecânica de produção até 850unid/h, com tamanho mínimo das caixas em 270 x 210 x 48mm e tamanho máximo das caixas de 560 x 380 x 290mm, dispõem de mecanismo de corte a laser e vinco de folha plana, sem descarte de recortes, munidas de sistema de embalagens personalizadas com tamanhos pré-estabelecidos e barreiras de contenção para múltiplos itens, compostas de múltiplas unidades de impressão, diferentes entradas de ondulados, com alimentador de folhas cortadas, cortes de caixa dinâmico, trituradores de aparas embutidos (sistema plotter), enchimentos e montagens automáticas de caixas pré formadas e dobradas, leitores automáticos de códigos de barras, transportadores de indução dos produtos, leitores de varreduras cúbicas, unidades de etiquetagens e sistemas desviadores, contendo controlador lógico programável e monitoramento de vídeo em tempo real, acessível por meio de aplicativos de PC ou navegadores da “web”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.30.90131 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1mm e máxima de até 9mm, com dimensão mínima de 460 x 600mm e dimensão máxima de até 1.530 x 2.800mm, velocidade máxima até 12.000chapas/h, compostas de: pré-alimentador de chapas de papelão ondulado, alimentador de chapas a vácuo, 4 unidades de impressão flexográfica elevadas do tipo “High Board Line” com troca rápida de clichês de impressão com correção automática longitudinal, lateral e angular de impressão através de monitoramento por câmera de inspeção, acesso direto à unidade flexográfica durante a produção do equipamento para ajustes dos próximos pedidos com a máquina em movimento, unidade de transferência, unidade de duplo corte e vinco rotativo com acesso direto à unidade de corte e vinco para ajustes do próximo pedido com a máquina em produção, troca rápida de forma de corte-e-vinco, com sistema de retífica da manta automático, unidade de empilhamento, formação e ejeção dos pacotes de chapas e unidade de controle CNC, com sistema de movimentação e paletização de pacotes de caixas de papelão, com unidade paletizadora automática para pilhas de pacotes com dimensões máximas com dois lastros simultâneos de 1.400 x 1.600 x 2.400mm (L x C x A) e dimensão mínima da pilha de pacotes de 500 x 500 x 500mm (L x C x A) e velocidade máxima de preparação dos lastros de até 300lastros/h, 4 unidades separadores de pacotes, quatorze unidades de transferência 90 graus bidirecional, 27 transportadores motorizados com esteiras plásticas, 4 unidades viradoras de pacotes, unidade tombador de lastros duplo, 2 unidades formadoras de lastros, 2 unidades de movimentação da chapa intermediaria com ventosas e unidade Insersora de paletes e chapas de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.30.90132 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de caixas impressas e dobradas, por processo de passagem única, para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas por corte e vinco, a partir de chapas com tamanho entre o formato mínimo de 250 x 405mm e o máximo de até 1.700 x 2.400 mm, com espessura entre 1,5 e 10mm, com velocidade máxima de até 24.000caixas/h, compostas de: módulo introdutor para alimentação automática das chapas de papelão ondulado, com ajuste automático dos rolos de entrada para evitar esmagamento das chapas, sistema para sucção de pó e fibra na parte superior da chapa; unidade de impressão modular móvel formada por 4 a 6 módulos de impressão flexográfica; com ou sem o módulo de transferência à vácuo de chapas, dotado ou não de secador; módulo "slotter dupla" com 4 pares de eixos servo-motorizados porta-ferramentas; módulo de corte e vinco rotativo; unidade dobradora-coladora, dotada de transportadores com correias síncronas para o sistema de transporte a vácuo, dispositivos de dobra com correias síncronas do tipo "multi-contato", dispositivos do sistema colador; unidade empilhador-contador servo controlado, para contagem e formação de pacotes de caixas com ejeção automática; interligados ao painel de comando e a unidade de controle dotado de sistema supervisório.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.30.90133 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para fabricação sob demanda de caixas de papelão ondulado no sistema “pass”, com funções de corte, vinco, ranhura, refilagem em uma única passagem, velocidade máxima igual ou superior a 500caixas/h, espessura do papelão de 1,5 a 10mm, para chapas com largura máxima de 1.800 a 3.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8441.30.90134 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para a fabricação de caixa de papelão tamanho jumbo a partir de chapas de papelão ondulado tanto em parede simples, parede dupla como em parede tripla, espessura de papelão ondulado de até 15mm, tamanhos de chapas máximo de até 2.500 x 4.800mm e mínimo de até 600 x 900mm, capaz de imprimir, entalhar "unidade slotter" , cortar e vincar em corte e vinco rotativo "unidade die cutting", com velocidade mecânica máxima de 90 caixas/minuto, folha máxima com sistema "skip feed" 2.800 x 4.800mm, compostas de: pré-alimentador semi automático tipo "pre feeder"; unidade alimentadora de chapas de cartão (papelão) ondulado; 3 unidades de impressão flexografica; unidade entalhadora "slloting"; unidade de corte e vinco rotativo "die cutting"; unidade empilhadora; e sistema central de controle computadorizado (CNC) com ajuste com um botão, zeragem automática de “reset” com recurso de reinicialização automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (33)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8441.30.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8441.30.90116 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8441.30.90027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8441.30.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8441.30.90094 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8441.30.90071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8441.30.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.30.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.30.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8441.30.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8441.30.90105 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8441.30.90106 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8441.30.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.30.90087 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.30.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.30.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8441.30.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.30.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8441.30.90103 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8441.30.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8441.30.90051 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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