Máquinas automáticas para corte e vinco, com ou sem aplicação de "hot stamping", alimentadas por folhas soltas, com ajuste motorizado da pilha de papel no alimentador, capacidade de processar papéis com gramatura igual ou superior a 90g/m², velocidade máxima igual ou superior a 7.700folhas/h, formato mínimo igual ou inferior a 300 x 350mm e formato máximo igual ou superior a 750 x 1.060mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.111.160,00.