84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8441
84.41 - Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo
as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.10 - Cortadeiras
8441.20 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.30 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,
por qualquer processo, exceto moldagem
8441.40 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
8441.80 - Outras máquinas e aparelhos
8441.90 - Partes
A presente posição compreende todos os aparelhos e máquinas para cortar papel ou cartão e, com
exceção do
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 434 dias)
· Ex 196 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas automáticas com cabeçote de corte montado em pórtico móvel com sistema de movimentação via cremalheira para corte de papelão e cartão, bem como outros materiais utilizados na indústria de embalagem ou de comunicação visual, próprias para confecção de embalagens, "displays" ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho e unidade de controle programável, com velocidade máxima igual ou superior a 30m/min, área de trabalho igual ou superior a 800 x 1.100mm, tamanho máximo da folha igual ou superior a 1.000 x 1.500mm.
Máquinas automáticas para aplicação de corte e vinco de folhas de papel, atuando por meio de sistema rotativo por cilindros magnéticos, capazes de processar papéis de espessura de 0,03 a 0,7mm, formato máximo igual a 740 x 1.060mm, com velocidade igual a 15.000 folhas/h.
Máquinas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção igual ou superior a 600folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm, dotadas de 1 a 12 unidades de cortes de vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, autorreferenciada na mudança de formato, rapidamente e com precisão de posicionamento de ±1mm, através do sensor óptico, dotado de alimentação automática, com ou sem dispositivo de alimentação de ajuste da impressão, com ou sem empilhador e carregador automático, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão, de, no máximo, 12 tamanhos em 2 filas de 6 papelões cada uma ou no maximo 6 magazines com 1 ou 2 módulos de papel por magazine , o corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo.
Máquinas automáticas para corte, vinco com aplicação de "hotstamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou superior a 80g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500folhas/h, formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm, com pressão máxima de corte igual ou superior a 300ton.
Máquinas de corte, vinco e perfuração de substratos diversos, especialmente em cartão, papel e adesivos, automáticas, operando através de cabeçote montado em pórtico móvel, alimentação por folhas, com sistema de fixação a vácuo, velocidade máxima de corte de 1.200mm/s, espessura de corte de até 6mm, tamanho máximo da folha de 23 x 31 polegadas, com ou sem sistema de alimentação e saída em folhas.
Máquinas automáticas de dobrar e fechar (colagem por "hot melt") caixas de papelão, com velocidade máxima de 8 caixas por minuto, com comprimento do papelão mínimo de 400mm e máx. 2.500mm ou minimo de 400 e max. de 3.000mm, com largura min 250 e máx. 1.200mm, com funcionamento contínuo e pneumático, controladas por PC., com troca automática do tamanho de embalagem controlado pelo PC.
Destacadoras de rótulos de impressão e embalagem alimentadas por folha que separa o material de sucata do produto (etiquetas ou caixas) em um ciclo automatizado sob controle do operador para o processamento de etiquetas no molde (IML).
Máquinas para cortar e vincar papelão ondulado e onda dupla com autoajuste, controlado por um PC Industrial com software integrado de gerenciamento e produção no painel de controle, com capacidade de produção de 7 caixas por minuto ou superior, dependendo das dimensões da caixa, com largura mínima da folha de 400mm e no máximo de 2.500mm, com comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter entre 1 a 12 unidades de cortes e vinco longitudinal e transversal, com posicionamento automático através do sensor óptico, o corte da navalha é feito em cima de um rolo de aço para evitar danos ao mesmo, com ou sem alimentação automática ou manual do papelão, equipado com 1 ou mais magazines, com ou sem dispositivo de impressão automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, com seletor automático de largura do papel, com ou sem correia transportadora para a eliminação de resíduos.
Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado com autoajuste na mudança de formato, controladas por um PC Industrial com software integrado de gerenciamento e produção no painel de controle, com capacidade de produção de 4 caixas por minuto ou superior, dependendo das dimensões da caixa, com largura mínima da folha de 400mm e máximo ou menor de 2.500mm, podendo conter entre 1 a 12 unidades de cortes e vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, com sensor óptico de precisão de posicionamento da folha de + ou -1mm, com ou sem dispositivo de impressão, com ou sem empilhador automático, com alimentação automática ou manual, equipado no mínimo com 1 e no máximo 6 magazines, o corte da navalha é feito em cima de um rolo de aço para evitar danos ao mesmo, com seletor automático de largura do papel, com ou sem correia transportadora para a eliminação de resíduos
Máquinas automáticas para destaque de aparas de substratos em papel e cartão, previamente cortados e vincados, operando através de sistema de pinos ajustáveis ou moldes, largura máxima do substrato igual ou superior a 1.050 x 750mm, altura máxima da pilha igual ou superior a 40mm e velocidade máxima igual ou inferior a 15ciclos/min.
Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por folhas, contando com sistema de destaque, capacidade máxima de até 5.500 folhas/h, formato máximo da folha de 1.650 x 1.200mm e mínimo de 650 x 500mm, pressão máxima de corte de 450t.
Máquinas alimentadoras de papel para produção de formas de papel, controladas por comando numérico computadorizado, com capacidade máxima de produção de 6.5m/min, medida máxima comportada de papel 380mm, capazes de trabalhar com papel de 30 a 200g, dotadas de 14 (ou mais) motores individuais com “encoder”, com ou sem sistema automático de desbobinamento e alinhamento de papel, potência de 4kW, 460V/60Hz, pressão de operação de 2,5bar.
Máquinas para fabricação de absorventes higiênicos predominantemente de papel/celulose tipo protetores diários, tamanho do produto 155mm feito de não tecido hidrofílico, núcleo de celulose, filme inferior, papel de liberação e filme de embalagem (PE) ou filme silicone, com velocidade do projeto de 2.000peças/min e velocidade de produção com polpa de 155mm de 1.500peças/min, com material bruto de filme de PE na parte inferior, camada superior e parte superior, com eficiência de trabalho maior ou igual a 85%, dotadas de sistema de moagem de alta velocidade tipo serra e alimentação da polpa com controle servo, sistema de formação de fibra com sistema de vácuo lateral, aplicador de não tecido hidrofílico, sistema de prensagem, selagem lateral e corte integrado, aplicador de filme inferior, aplicador de cola, cortador final do produto, aplicador de filme de silicone ou filme de embalagem (PE), dispositivo de dobra do filme de embalagem (PE) e dispositivo de selagem final do filme de embalagem (PE) ou filme silicone, controlada por controlador logico programável.
Cortadeiras rotativas para papelão ondulado para separação e descarte de chapas em movimento durante a troca de formato, com eixo porta facas e unidades automáticas na alimentação e saída com controle lógico programável (CLP), com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm em vazio e velocidade máxima igual ou inferior a 350m/min em vazio.
Pré-alimentadores automáticos de chapas de papelão ondulado, aptos para realizar a inversão das chapas, concebidos para alimentação de máquinas impressoras e formadoras de caixas de papelão, dotados de garfos antitombamento no sistema de inversão, centralização automática das pilhas na entrada, e de esquadrejador intermediário, capazes de operar com pilhas de chapas na entrada com altura nominal de até 2.006mm, com capacidade nominal para operar com chapas de dimensões mínimas de 221 x 355m, e máximas de 1.049 x 2.555mm, aptos para operar com peso das pilhas de chapas na entrada com limite máximo igual ou inferior a 1.200kg, equipados com controlador lógico programável (CLP).
Máquinas automáticas de alta precisão para aplicação de visor plástico em embalagens de papel, em trabalhos com tamanho máximo do papel de 1.080 x 650mm, com tamanho mínimo do papel de 100 x 100mm em papel cartão de gramatura 200 - 1.000g/m² e espessura menor ou igual a 4mm para papel corrugado (ondulado), utilizadas em papéis impressos ou não, para aplicar visor plástico (filme de pvc, "boppet", "pe" ou similar), com largura máxima do filme de 780 x 450mm e largura mínima do filme de 40 x 40mm, espessura do filme de 0,05 a 0,25mm, com velocidade máxima de trabalho de 10.000folhas/h, equipadas com servo motores, com desbobinador e cortador de filme, rolo de cola feito em aço inoxidável 304, operando com sistema de controle CLP (controle lógico programável) e acionamento por servomotor
Máquinas automáticas para corte e vinco de cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de autoajuste, com capacidade de produção entre 8 à 12caixas/min dependendo do tamanho da folha e quantidades de vinco, para folhas com dimensões mínimas de 200mm e máximas iguais ou superiores a 2.500mm, dotadas de 8 ou mais unidades de vinco, 8 ou mais facas de corte vertical e 1 ou mais facas de corte horizontal, com posicionamento automático e simultâneo dos grupos independentes longitudinais e transversais, com memória no CNC para formatos de caixas pré-definidos, com possibilidade de inserção manual de outros formatos por meio do PC industrial, com alimentação manual ou automática das folhas, com ou sem mesa de leitura óptica das dimensões dos volumes.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.