Máquinas automáticas para destaque de aparas de substratos em papel e cartão, previamente cortados e vincados, operando através de sistema de pinos ajustáveis ou moldes, largura máxima do substrato igual ou superior a 1.050 x 750mm, altura máxima da pilha igual ou superior a 40mm e velocidade máxima igual ou inferior a 15ciclos/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.