Cortadeiras rotativas para papelão ondulado para separação e descarte de chapas em movimento durante a troca de formato, com eixo porta facas e unidades automáticas na alimentação e saída com controle lógico programável (CLP), com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm em vazio e velocidade máxima igual ou inferior a 350m/min em vazio.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.