Máquinas de impressão rotativa flexográfica, de bobina a bobina, podendo contar com unidades adicionais de serigrafia, estampagem a frio e/ou estampagem a quente, com sistema de ajuste de impressão com um único comando "load and lock", com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho, capazes de operar com processos complementares de acabamento como laminação em linha e corte rotativo múltiplo, com largura máxima da bobina igual ou superior a 250mm e velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$2.180.000,00.