8443.16.00 BIT 10 Ex Ativos 30 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8443.16.00

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Produto
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8443
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+). 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 070 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (10)

Status verificado em tempo real · agora
8443.16.00071 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas impressoras flexográficas de 1 módulo de alimentação, 3 módulos de impressão, 1 módulo de secagem de verniz à base d'água por infravermelho, 1 módulo de corte e vinco e 1 módulo de batedor e empilhador, com área de impressão de até 1.270 x 2.200mm, área mínima de chapa de até 320 x 640mm, com área de papel de até 1.270 x 2.200mm e todas as medidas compreendidas dentro desta; espessura máxima de chapa de clichê de até 7,2mm; velocidade média de até 180 chapas/min e velocidade máxima de trabalho de impressão de até 220 chapas/min; precisão no encaixe de cores + /-0,5mm; precisão de corte e vinco + /-1,5mm; com motor elétrico principal para 3 cores; com controlador lógico programável (CLP) e painel principal de controle e comando individual, alimentação das chapas por servo motor com módulo de vácuo triplo no sistema de entrada da máquina; controle elétrico com campainha de alarme; dispositivo de bloqueio pneumático; dispositivo de desligamento de emergência em todos os módulos, dispositivo inversor de frequência no motor principal para regulagem de partida; quadro de comando dianteiro com tela de ajustes e quadro traseiro de comando para ajustar e acompanhar a saída das peças produzidas; conexão para ajustes eletrônicos para acesso remoto via internet; abrangência de três módulos (um para cada cor), de passagem da chapa por transferência a vácuo, rolo de impressão de aço retificado cromado e balanceado de 405,6mm de diâmetro externo e 420mm de diâmetro externo com clichê; Ajuste manual de altura entre os rolos 2 ~ 11mm ajustes elétricos de movimento por toque na tela "touchscreen" durante o processo; sistema de catraca para fixação dos clichês pré montados no rolo; lubrificação automática; freios pneumáticos; sensores no zeramento das funções; bomba de tinta com diafragma pneumático; lineatura disponível para rolo de “anilox”: 200lpp, 220lpp, 250lpp, 280lpp, rolo de borracha de transmissão de tinta com 200mm, que se separa do rolo "anilox" de 212mm de diâmetro nas paradas da máquina, na altura de até 8mm; com ajustes por CLP, ajuste horizontal; "auto reset"; bomba de circulação da água; travamento dos cilindros de impressão; transmissão da chapa a vácuo ou engrenada (por engrenagens) que, mantém a chapa fixa no lugar sem variação do primeiro ao último módulo da impressão, com módulo de corte e vinco de diâmetro de até 371,2mm de diâmetro sem a matriz de corte operado por tela sensível ao toque (IHM) com registro de até 3.500 Ordens de Produção, com ajuste manual de altura entre os rolos de 2 ~ 11mm, com batedor (strip) para retirada de retalhos cortados da chapa e Empilhador (Stacker), sincronizado, trifásico, 380V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00073 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão flexográfica, a 4 ou mais cores, para processamento de chapas de papelão, com ou sem operações complementares de entalhe, corte e vinco, dobra e cola, contagem, e amarração do lote empilhado na saída, formato máximo da folha igual ou superior a 830x2.200mm, espessura máxima de 9mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00078 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão flexografia, para processamento de chapas de papelão, capazes de operar com chapas de dimensão máxima igual ou inferior a 2.000 x 3.700mm, com espessura máxima de substrato igual ou inferior a 11mm, dotadas de alimentação a vácuo, 3 ou mais unidades de impressão, corte e vinco rotativo, saída com dobra e cola ou com empilhamento, com ou sem unidades de entalhe (slotter).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00080 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de impressão em “Stack” com servomotor, com largura de 3.000mm e 6 cores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00081 🟢 Vigente
Novo
Máquinas impressoras rotativas flexográficas, de bobina a bobina, operando através de unidades de impressão modulares, com capacidade de intercambiabilidade das unidades de impressão, com largura máxima de bobina igual ou superior a 330mm, mas igual ou inferior a 812mm, com velocidade máxima igual ou superior a 154m/min, com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV por vapor de mercúrio e/ou UV LED.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00082 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão rotativa flexográfica, de bobina a bobina, operando através de unidades de impressão modulares em linha, com largura máxima da bobina igual ou superior a 254mm, mas igual ou inferior a 675mm, velocidade máxima igual ou superior a 154m/min com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00083 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semi rotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 254mm, largura máxima igual ou inferior a 432mm, velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 5,5 polegadas (44 dentes de número Z).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00084 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 250mm, largura máxima igual ou inferior a 560mm, velocidade máxima igual ou superior a 230m/min, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 5,5 polegadas (44 dentes de número Z), capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00085 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 330mm, largura máxima igual ou inferior a 675 mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 5,5 polegadas (44 dentes de número Z), capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8443.16.00086 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 550mm, largura máxima igual ou inferior a 675mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min, com porta clichês tipo manga/camisas, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 304mm (96 dentes de número Z), repetição máxima de impressão de 914mm, capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8443.16.00070 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas impressoras flexográficas de 1 módulo de alimentação, 4 módulos de impressão, 1 módulo de secagem de verniz à base d'água por infravermelho, 1 módulo de corte e vinco e 1 módulo de batedor e empilhador, com área de impressão até 1.600 x 2.600mm, área mínima de chapa de 400 x 720mm, com área de papel de 1.670 x 2.800mm e todas as medidas compreendidas dentro desta; espessura máxima de chapa de clichê de 7,2mm; velocidade média de até 150chapas/min e velocidade máxima de trabalho de impressão de 180chapas/min; precisão no encaixe de cores +/-0,5mm; precisão de corte e vinco +/-,5mm; com motor elétrico principal para 4 cores; com controlador lógico programável (CLP) e painel principal de controle e comando individual, alimentação das chapas por servo motor com módulo de vácuo triplo no sistema de entrada da máquina; controle elétrico com campainha de alarme; dispositivo de bloqueio pneumático; dispositivo de desligamento de emergência em todos os módulos, dispositivo inversor de frequência no motor principal para regulagem de partida; quadro de comando dianteiro com tela de ajustes e quadro traseiro de comando para ajustar e acompanhar a saída das peças produzidas; conexão para ajustes eletrônicos para acesso remoto via internet; abrangência de quatro módulos (um para cada cor) de impressão com transferência a vácuo, rolo de impressão de aço retificado cromado e balanceado de 522,6mm de diâmetro externo e 536mm de diâmetro externo com clichê; Ajuste manual de altura entre os rolos 2 ~ 11mm ajustes elétricos de movimento por toque na tela "touchscreen" durante o processo; sistema de catraca para fixação dos clichês pré montados no rolo; lubrificação automática; freios pneumáticos; sensores no zeramento das funções; bomba de tinta com diafragma pneumático; rolo de borracha de transmissão de tinta com 200mm,que se separa do rolo "anilox" de 212mm de diâmetro nas paradas da máquina, na altura de 8mm; com ajustes por CLP, ajuste horizontal; "auto reset"; bomba de circulação da água; travamento dos cilindros de impressão; com transmissão a vácuo ou engrenada (por engrenagens) que, mantém a chapa fixa no lugar sem variação do primeiro ao último módulo de impressão; com módulo de corte e vinco de diâmetro de 485,2mm de diâmetro sem a matriz de corte, operado por tela sensível ao toque (IHM) com registro de até 3.500 Ordens de Produção, com ajuste manual de altura entre os rolos de 2 a 11mm, com batedor (strip) para retirada de retalhos cortados da chapa e Empilhador (Stacker), sincronizado, trifásico, 380V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (30)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8443.16.00072 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8443.16.00061 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8443.16.00065 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8443.16.00044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8443.16.00075 Correção do Ex Resolução Gecex nº 699, de 24 de fevereiro de 2025 04/03/2025
8443.16.00029 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8443.16.00047 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8443.16.00058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8443.16.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.16.00026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.16.00048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.16.00054 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.16.00055 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.16.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.16.00051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.16.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00057 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8443.16.00060 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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