8443.16.00060 BK Revogado

Ex-Tarifário 8443.16.00060 — Revogado

Máquinas impressoras flexográficas, para impressão de chapas de papelão, com área de impressão de 300 x 640mm até 1.600 x 2.800mm e tamanho máximo da chapa de 1.670 x 3.000mm, com largura de borda a borda 3.400mm; espessura máxima de chapa de clichê de 7,2mm; e altura máxima de vácuo de 410mm; velocidade média de até 200chapas/min e velocidade máxima de trabalho de impressão de 240chapas/min; precisão no encaixe de cores +/-0,5mm; precisão de corte e vinco +/-1,5mm; com motor elétrico principal para 1 até 5 cores; com controlador lógico programável (CLP) e painel principal de controle e comando individual; alimentação das chapas por servo motor com módulo de vácuo triplo no sistema de entrada da máquina; controle elétrico com campainha de alarme; dispositivo de bloqueio pneumático; dispositivo de desligamento de emergência em todos os módulos, dispositivo inversor de frequência no motor principal para regulagem de partida; quadro dianteiro com tela de ajustes e comando e quadro traseiro para ajustar e acompanhar a saída das peças produzidas; conexão para ajustes eletrônicos para acesso remoto via internet; abrangência de um até cinco módulos (um para cada cor) de impressão com ou sem transferência a vácuo, rolo de impressão de aço retificado cromado e balanceado de 522mm de diâmetro externo e 536mm de diâmetro externo com clichê; ajustes elétricos de movimento na tela sensível ao toque (touchscreen) durante o processo; sistema de catraca para fixação dos clichês pré montados no rolo; lubrificação automática; freios pneumáticos; sensores no zeramento das funções; bomba de tinta com diafragma pneumático; rolo de borracha, de transmissão de tinta que se separa do rolo “anilox” nas paradas da máquina, altura 8mm; com ajustes por CLP, ajuste horizontal; auto reset; bomba de circulação da água; travamento dos cilindros de impressão; com transmissão a vácuo ou engrenada (por engrenagens) que mantém a chapa fixa no lugar sem variação do primeiro ao último módulo de impressão; com unidade de “slotter” automático eixo duplo com funções controladas no CLP e painel de controle lateral; com módulo de corte e vinco operado por tela sensível ao toque (IHM), com ou sem batedor para retirada de retalhos cortados da chapa e empilhador, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 842.962,00.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8443.16.00

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