Máquinas de impressão rotativas flexográficas, de bobina a bobina, operando através de unidades de impressão modulares em linha, para 4 ou mais cores, com largura máxima da bobina igual ou superior a 1.020mm, largura máxima de impressão igual ou superior a 1.000mm, velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, com secagem por ar quente, infravermelho com ou sem ultravioleta, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.540.470,00.