8443.32.99044 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8443.32.99044

Descrição do Produto

Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo "YUPO", papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.32.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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