8443.32.99 BIT 9 Ex Ativos 28 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8443.32.99

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9 Outros 8443.32.99 Outros
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8443
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+). 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 081 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8443.32.99007 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina pigmentada para película de retransferência no sentido das bordas curtas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99009 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99044 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo "YUPO", papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99057 🟢 Vigente
Renovado
Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas de composição de cuidados, por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso e velocidade de impressão de até 178mm/s, área máxima de impressão por etiqueta de 50,8mm de largura por 352,4mm de comprimento; com cortador e empilhadeira de etiquetas integrados e interface de conexão serial e ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99073 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com 4 opções de cores no padrão CMYK + branco opcional para (impressão sólida em branco opaco), com controlador selecionável, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentado por bobina com até 1.000mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes adesivos e não adesivos e sintéticos (PP, PET, etc), resolução de impressão de 1.200dpi (equivalente 3.600dpi) x 2.400dpi, com área de impressão máxima de 320 x 1.294mm, com largura da mídia padrão de 330mm, espessura da mídia compreendida entre 60 até 250 mícrons, com velocidade de impressão de 39,9m/min em CMYK, podendo ir até 20m/min em CMYK+B ou ainda com velocidades variáveis de 39,9, 34,2, 29,9, 20 ou 15m/min (dependendo dos suportes utilizados), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC; detector de velocidade da mídia; de unidade automática de leitura de imagem; de sensor de impressão sobreposta e de sistema de limpeza, equipada ou não de unidade desbobinadora das mídias de impressão e de unidade rebobinadora das mídias impressas, ambas com dispositivo de controle da tensão da mídia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99079 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão e personalização em materiais acrílicos, madeiras, cerâmica, metal, PVC e plásticos, com impressão digital por jato de tinta com cura por led U.V, cabeça de impressão Ricoh g5 de 5 cabeças, sistema duplo de pressão negativa, velocidade máxima de impressão de 25m/min, impressão em suportes rígidos e flexíveis com largura máxima de até 54 mm, com sistema de cores CMYKW, resolução de 600 a 1.800dpi, dimensões de 2,1 x 0,9x 1,6m, unidade de controle e gerenciamento por tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99080 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99081 🟢 Vigente
Migrado
Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas, por meio de fitas de transferência térmica (TT) ou por meio de impressão térmica direta (TD), com resolução de 203dpi, velocidade de impressão de até 152mm/s, largura de impressão de 2,2 polegadas ou 2,12 polegadas, para rolos de etiqueta com diâmetro máximo de 130mm, largura de 15 a 60mm, com espessura de 0,06 a 0,20mm, temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius, com memoria “SDRAM” de 64MB e “FLASH” de 128MB, interface de conexão USB e “bluetooth” e com cortador na saída da impressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8443.32.99082 🟢 Vigente
Novo
Impressoras digitais industriais para papelão ondulado, de uma passagem, com capacidade de impressão em grandes formatos (largura de alimentação de 1.200, 1.800 ou 2.500mm), destinadas à produção de embalagens de alto volume, equipadas com cabeçotes com largura de impressão de 215mm por cabeçote, podendo incorporar até 10 cabeçotes simultaneamente, velocidade de produção de até 30m/min, sistema de secagem por infravermelho/ar quente (personalizável), alimentação automática de correia, potência total de 10kW, com alta precisão (operação em resoluções de até 1.200 x 600dpi), sistema de tração com servo motores, precisão variável adaptável, com capacidade VDP (variabilidade de dados) para impressão de código de barras, “QR codes” e numeração individual por unidade impressa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (28)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8443.32.99070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8443.32.99031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.32.99043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.32.99058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.32.99023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.32.99030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.32.99010 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8443.32.99064 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.32.99053 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.32.99055 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.32.99056 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.32.99004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.32.99068 Republicação Resolução Gecex nº 428, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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