Máquinas automáticas para desbobinar papéis, autoadesivos e filmes sem suporte, de forma contínua, com aplicação de emenda automática frontal, dotadas de duplo eixo e controle de tensão, com velocidade máxima de operação de 200m/min, operando a partir de bobinas com largura máxima de 550mm, diâmetro máximo de 1.200mm, a serem utilizadas na entrada de máquina impressora flexográfica.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024