8443.91.99 BIT 12 Ex Ativos 37 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8443.91.99

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9 - Partes e acessórios: 8443.91 -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.9 Outros 8443.91.99 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8443
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+). 8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 088 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (12)

Status verificado em tempo real · agora
8443.91.99026 🟢 Vigente
Renovado
Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou superiores a 540 x 740mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99048 🟢 Vigente
Renovado
Núcleos porta-camisas, com eixo de sistema pneumático, sendo o núcleo central em fibra de carbono e ponteira em aço com tratamento térmico, utilizados como eixo porta-camisa em impressoras flexográficas de tambor central.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99090 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para desbobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min ou 250m/min, capazes de receber materiais em bobinas com largura máxima de 508mm ou 680mm, diâmetro máximo da bobina de 800mm ou 1016mm, dotadas de desbobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, sistema de troca automática de bobinas com emenda de topo, sem sobreposição de materiais, provido de acumulador de material para operação de troca, sem redução na velocidade da máquina, alinhador de material pela sua borda, e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na entrada de máquina impressora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99091 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para rebobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min ou 250m/min, bobinas com largura máxima de 457mm ou 680mm, diâmetro máximo de 610mm ou 800mm, dotada de rebobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, controle de tensão por rolo compensador e sistema de troca automática de bobinas, controle operacional com IHM (interface homem-máquina) e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na saída de máquina impressora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99098 🟢 Vigente
Renovado
Pinças de aço, para uso em máquinas de impressão "offset", próprias para o transporte de folhas de substratos como papel e cartão, com ou sem revestimento vulcanizado em uretano na sua extremidade, com força de atrito mínima de 36Nm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99099 🟢 Vigente
Renovado
Chapas de superfície em cromo-níquel, refinadas, para revestimento do cilindro de contrapressão de máquinas impressoras operando por "offset", com espessura variando de 0,295 a 0,315mm, com tratamento de sol-gel (camada de teflon), preparada com aço catalisado através de dois processos de condensação hidrolisada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99103 🟢 Vigente
Renovado
Barras de Led UV Pro para secagem (cura) de tinta de impressão aplicada ao papel, a serem usadas em máquina de impressão "offset", contendo de 32 a 46 módulos de Leds, cada módulo formado por 84 diodos dispostos em configuração de matriz em um simples elemento de 25mm, controlados de forma independente, além de sensores diversos e dispositivo de refrigeração fluídica, com intensidade máxima de 10 a 12W/cm2 (a 80mm de distância).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99106 🟢 Vigente
Migrado
Unidades de impressão rotogravura tipo reversível, com grupo de laminação e desbobinador secundário integrados, dotadas de: 2 carrinhos de impressão rotogravura; conjunto aplicador de adesivo “cold seal” com carrinho; circuito de ventilação de ar aquecido por óleo térmico; dispositivo reversor de banda automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99107 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de controle de registro de cores para impressora rotogravura, com controle lateral e longitudinal, precisão de 0,1mm, ajustes simultâneos em até 9 grupos impressores, em velocidades de impressão de 10 a 600m/min, captura de marca trapezoidal por meio de fibras ópticas de canal duplo e barras reflexivas, processamento de dados ópticos por hardware e softwares dedicados e comunicação industrial ethernet de 10mbps, interface gráfica personalizada com visualização em monitor sensível ao toque de 22 polegadas, controles independentes de registros de impressão, gerenciados por PC industrial e controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99108 🟢 Vigente
Migrado
Conjuntos de dispositivos eletroeletrônicos para impressora rotogravura, de velocidade máxima 350m/min e largura de substrato de 500 a 1.120mm, compostos de 7 grupos de controle equipados com um total de 17 inversores de frequência para controle e comando dos motores corrente alternada, 1 unidade de controle de software para inversores de frequência 1 fonte corrente contínua 80kW, 11 centrais lógicas programáveis, 1 computador PC industrial, 1 tela sensível ao toque, software dedicado e desenvolvido e aperfeiçoado, para as funções de desbobinamento, controle de tensão do substrato, tração e sincronismo dos cilindros de impressão, secagem das tintas e rebobinamento do substrato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99109 🟢 Vigente
Novo
Conjuntos de dispositivos eletroeletrônicos para impressora rotogravura, de velocidade máxima 400m/min e largura de substrato de 600 a 1.250mm, compostos por 6 grupos de controle equipados com um total de 14 inversores de frequência para controle e comando dos motores corrente alternada, 1 unidade de controle de inversores de frequência, 1 fonte corrente contínua 80kW, 3 centrais lógicas programáveis, 1 computador PC industrial, 1 tela sensível ao toque, software dedicado e desenvolvido pelo fabricante do equipamento, para as funções de desbobinamento, controle de tensão do substrato, tração e sincronismo dos cilindros de impressão, secagem das tintas, rebobinamento do substrato, e circuito de parada de emergência da impressora rotogravura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8443.91.99110 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para laminação a frio para serem acoplados em impressoras “ofsete”, alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 750 x 530mm, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000folhas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8443.91.99088 🔴 Vencido
Renovado temp
Conjuntos impressores para serem montados em impressoras flexográficas de tambor central, contendo tambor central montado, 16 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rpm, com painel elétrico, mesa de comando, unidade CPU e monitor de visualização.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (37)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8443.91.99082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8443.91.99101 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8443.91.99102 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8443.91.99015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.91.99018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.91.99073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.91.99077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8443.91.99054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8443.91.99076 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8443.91.99094 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.91.99096 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8443.91.99093 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8443.91.99085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.91.99086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8443.91.99006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8443.91.99092 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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