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Ex-Tarifário 8443.91.99110

Descrição do Produto

Equipamentos para laminação a frio para serem acoplados em impressoras “ofsete”, alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 750 x 530mm, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000folhas/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.91.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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