Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade mínima de 60kg e máxima de 240kg de roupas secas por ciclo, volume do tambor mínimo 1.478L e máximo de 5.856L, dotadas de coletor central de felpas, nível de temperatura programável e operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.