8451.29.90 BIT 2 Ex Ativos 5 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8451.29.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2 - Máquinas de secar: 8451.29 -- Outras 8451.29.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8451
84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10 - Máquinas para lavar a seco 8451.2 - Máquinas de secar: 8451.21 -- De capacidade,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8451.29.90007 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade mínima de 60kg e máxima de 240kg de roupas secas por ciclo, volume do tambor mínimo 1.478L e máximo de 5.856L, dotadas de coletor central de felpas, nível de temperatura programável e operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.29.90010 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rotativas para secagem de peças de roupas confeccionadas, meias e roupas sem costura, com tambor e bobinas em aço inoxidável tratado e perfuração especial no cesto para collants e microfibra, grupo de aquecimento a vapor com injeção direta e recirculação de ar, execução do carregamento e descarregamento fixo ou basculante, equipadas com inversão de senso de rotação do tambor e instrumentos eletrônicos para controle dos tempos e temperaturas do ciclo, resfriamento final automático e dispositivo de injeção de amaciantes e produtos químicos, com possibilidade de sistema completamente automático com modelo de passagem para carregamento frontal e descarregamento posterior, diâmetro do tambor de 900 a 1.750mm, profundidade tambor de 900 a 2.450mm, capacidade de carga de 25 a 300kg, aquecimento vapor de 45 a 600kg, motor de 1,5 a 21kW, grupo de ar comprimido e painel de controle completo com programador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8451.29.90003 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas para secagem e estabilização dimensional de tecidos têxteis, com 82% de área de ventilação por campo, cada campo possuindo 3m de comprimento, contendo 8 campos de secagem, largura mínima do tecido de 800mm até no máximo 2.400mm, operando de 110 até 210 graus Celsius, com dutos de secagem alternados a cada 1,5m e com distância de 50 a 55mm entre os dutos de ar e o tecido, possuindo 2 trocadores de calor por campo, cada um com potência de 180kW e volume de óleo térmico interno de 14 litros por trocador, capacidade de evaporação de 42kg/m²h e capacidade instalada por campo de 16kW, dotadas de motores com eficiência energética classe IE3, com controle do fluxo de ar por campo e fuso de ajuste da corrente com localização abaixo do tecido, corrente de transporte vertical do tecido e desvio de fluxo de ar baixo do equipamento, em caso de parada técnica ou de emergência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (5)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8451.29.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8451.29.90005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8451.29.90008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8451.29.90004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8451.29.90009 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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