84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.2 - Máquinas de secar:
8451.29 -- Outras
8451.29.90 Outras
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8451
84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer,
secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão),
branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou
obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes
utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo;
máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.10 - Máquinas para lavar a seco
8451.2 - Máquinas de secar:
8451.21 -- De capacidade,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade mínima de 60kg e máxima de 240kg de roupas secas por ciclo, volume do tambor mínimo 1.478L e máximo de 5.856L, dotadas de coletor central de felpas, nível de temperatura programável e operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica).
Máquinas rotativas para secagem de peças de roupas confeccionadas, meias e roupas sem costura, com tambor e bobinas em aço inoxidável tratado e perfuração especial no cesto para collants e microfibra, grupo de aquecimento a vapor com injeção direta e recirculação de ar, execução do carregamento e descarregamento fixo ou basculante, equipadas com inversão de senso de rotação do tambor e instrumentos eletrônicos para controle dos tempos e temperaturas do ciclo, resfriamento final automático e dispositivo de injeção de amaciantes e produtos químicos, com possibilidade de sistema completamente automático com modelo de passagem para carregamento frontal e descarregamento posterior, diâmetro do tambor de 900 a 1.750mm, profundidade tambor de 900 a 2.450mm, capacidade de carga de 25 a 300kg, aquecimento vapor de 45 a 600kg, motor de 1,5 a 21kW, grupo de ar comprimido e painel de controle completo com programador.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Máquinas para secagem e estabilização dimensional de tecidos têxteis, com 82% de área de ventilação por campo, cada campo possuindo 3m de comprimento, contendo 8 campos de secagem, largura mínima do tecido de 800mm até no máximo 2.400mm, operando de 110 até 210 graus Celsius, com dutos de secagem alternados a cada 1,5m e com distância de 50 a 55mm entre os dutos de ar e o tecido, possuindo 2 trocadores de calor por campo, cada um com potência de 180kW e volume de óleo térmico interno de 14 litros por trocador, capacidade de evaporação de 42kg/m²h e capacidade instalada por campo de 16kW, dotadas de motores com eficiência energética classe IE3, com controle do fluxo de ar por campo e fuso de ajuste da corrente com localização abaixo do tecido, corrente de transporte vertical do tecido e desvio de fluxo de ar baixo do equipamento, em caso de parada técnica ou de emergência.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.