8451.29.90009 BK Revogado

Ex-Tarifário 8451.29.90009 — Revogado

Máquinas de funcionamento contínuo, para secagem e estabilização dimensional de tecidos com gramatura de 100 a 800g/m²; largura do tecido menor ou igual a 2.800mm; com 5 câmaras de secagem de 3m de comprimento cada, com regulagem automática da largura individual por campos, com aquecimento a gás, sendo a primeira e a quinta com potência de 300kW e as outras três de 200kW; 10 ventiladores de circulação controlados por inversor de frequência com sistema de desvio de ar em caso de paradas do material dentro da estufa; sistema de tração com controle de tensão por células de carga; velocidade de operação de 5 a 60m/min, temperatura de operação de 90 a 170 graus Celsius; com painel elétrico de distribuição e sistema de controle e gestão da produção através de tela sensível ao toque em redundância para evitar falhas, na entrada e na saída da máquina; com corrente de transporte vertical do tecido, de valor unitário (CIF) não superior a  R$ 676.287,73 .
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8451.29.90

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