Laminadores a quente automatizados, com controle eletrônico via CLP combinado com CNC e rolamentos acionados por servomotor, sendo equipamento para laminação de lâminas de feixes de molas, utilizando-se para a laminação de pressão exercida por cilindros/rolos operacionais lisos acionados por servomotor entre os quais ocorre a transformação realizada a quente, arrefecimento indireto dos rolos por resfriamento de água, com unidade hidráulica que fornece óleo sob pressão por bombas, força de laminação de 590kN a 260bar, força de tração do carro de 190kN a 260bar, velocidade máxima do processo de laminação de 750mm/s, dispositivo de sustentação do produto a laminar (morsa carro) com força de aperto igual a 400kN a 260bar, diâmetro dos rolos operacionais cilíndricos de 190mm com distância máxima entre os mesmos de 80mm e rotação entre 0 e 100rpm, curso do carro - eixo X - máximo de 1.800mm, força motora do cilindro (servomotor – 2x) ajustável ≈3.200\Nm a 45m/min.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024