84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.2 - Outros laminadores:
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.10 De cilindros lisos
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8455
84.55 - Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10 - Laminadores de tubos
8455.2 - Outros laminadores:
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.22 -- Laminadores a frio
8455.30 - Cilindros de laminadores
8455.90 - Outras partes
I.- LAMINADORES E TRENS DE LAMINADORES
Os laminadores são máquinas destinadas a dar forma aos produtos metalúrgicos sob o efeito da pressão
exercida por dois cilindros giratórios entre os quais o metal laminado sofre uma redução de espessura,
um alongamento proporcional e, eventualmente, uma enformação, ao mesmo tempo que as s
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(em 495 dias)
· Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas para acabamento de folhas metálicas, através da laminação de filme plástico impresso digitalmente, alimentadas por bobina, com largura máquina de bobina de 760mm, comprimento máximo de folhas de 1.060mm e velocidade máxima de produção de 30m/min ou 3.600folhas/h, compostas de: alimentador automático de folhas, sistema de alinhamento de folhas com tolerância de aproximadamente 0,25mm, tambor de laminação com aquecimento, separador de folhas com facas aquecidas e ajuste de registro de impressão, empilhador de saída de folhas; sistema controlado por PLC com função de controle numérico, interface homem máquina para operação, indicação de condições do equipamento e funções auxiliares.
Combinações de máquinas para laminação parabólica de folhas de aço, a quente, de cilindros lisos, montadas sob base única, incorporadas entre si e funcionando em conjunto, com capacidade máxima do rolo horizontal de 76t, diâmetro de trabalho do rolo horizontal de 220 a 200mm, diâmetro de trabalho do rolo vertical de 120 a 100mm, velocidade de rolamento de 500mm/s, quantidade máxima de 10 passes, aplicado força de rolamento e prensagem de 600kN, máximo curso do cilindro do carro 1.700mm, lâminas de 780 a 2.200mm de comprimento, largura de 60 a 90mm e espessura de 10 a 60mm, tempo ciclo de 45s, peso máximo de “pega” de 300kg e 2 imãs eletrônicos, com ou sem grade de proteção, compostas de: Unidade hidráulica; laminador de parábola; painel elétrico; robô com garra dupla montada com alcance de R 2.700mm com 6 graus de liberdade; esteira posicionadora e painel de comando de operação com CLP, sistema elétrico de 3 fases, 4 linhas e 380V ±10%.
Combinações de máquinas para laminação completa de metais, para conformação de perfis parabólicos a quente, de cilindros lisos, montadas em base única e funcionando em conjunto, com máxima capacidade do rolo horizontal de 76t, diâmetro de trabalho do rolo horizontal variando entre 200 e 220mm e do rolo vertical entre 100 e 120mm, velocidade de laminação de até 500mm/s, capacidade máxima de 10 passes, aplicação de força de rolamento e prensagem de até 760kN, curso máximo do cilindro do carro de 1.700mm, processando lâminas com comprimento entre 780 e 2.200mm, largura entre 60 e 90mm e espessura entre 10 e 60mm, tempo de ciclo de 45s, abertura máxima do martelo de 300mm, compostas de: 2 dispositivos de carregamento magnético eletrônico; 2 esteiras posicionadoras; descarepador por jato de água; dispositivo de laminação de parábola; dispositivo alinhador de lâminas; 2 dispositivos de prensagem de lâminas; esteira intermediária posicionadora; 6 robôs com garra dupla montada com alcance de 2.700mm e 6 graus de liberdade; console de operação equipado com controlador lógico programável (CLP) e interface HMI "touch screen"; 4 unidades hidráulicas; dispositivo de empilhamento magnético eletrônico; dispositivo de enrolagem de olhetes (olheteira) para conformação de extremidades; 3 painéis elétricos; grades de proteção conforme NR12, sistema elétrico de 3 fases, 4 linhas e 380V ±10%.
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.