8455.21.10004 BK Revogado

Ex-Tarifário 8455.21.10004 — Revogado

Laminadores a quente automatizados, com controle eletrônico via CLP combinado com CNC e rolamentos acionados por servomotor, sendo equipamento para laminação de lâminas de feixes de molas, capacidade máxima do rolo horizontal de 76t diâmetro de trabalho do rolo horizontal 220 a 200mm, diâmetro de trabalho do rolo vertical 120 a 100mm, velocidade do processo de laminação 500mm/s, velocidade sem carga de 1.000mm/s, "espessura antes da laminação 9 a 60mm", espessura mínima depois de laminado 4mm, largura da lâmina 50 a 120mm, comprimento da lâmina antes da laminação 600 a 2.200mm, comprimento da lâminas após laminação 660 a 2.500mm, máximo comprimento laminado de cada extremidade 1.400mm, tolerância de laminação (+/- 0,15mm na espessura e +/- 0,5mm na largura), eficiência de 3 passes menor ou igual a 30sec para comprimento de laminação em torno de 1.000mm, curso máximo do cilindro do carro 1.900mm, relação máxima 1:4 (espessura de laminação x comprimento).
Motivo
Ex oficio: inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8455.21.10

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