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Ex-Tarifário 8456.11.11048

Descrição do Produto

Máquinas de corte a laser e puncionamento, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas metálicas de até 8mm de espessura, com velocidade de posicionamento igual ou superior a 108m/min, com área de trabalho combinada: 2.500 x 1.565mm, para chapas com peso máximo de 200kg, potência do laser compreendida entre 3 e 10kW (incluindo os limites), com sistema de puncionamento, com força de puncionamento entre 170 a 250kN (incluindo os limites), com troca de ferramentas automáticas na torreta, com possibilidade de auto index, sistema de carga e descarga automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.11)
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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