8456.11.11 BIT 11 Ex Ativos 20 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8456.11.11

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11 -- Que operem por laser 8456.11.1 De comando numérico 8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8456
84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11 -- Que operem por laser 8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.20 - Que operem por ultrassom 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.40 - Que operem por jato de plasma 8456.50 - Máquinas de co
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 025 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8456.11.11045 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco (TruDisk), com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem preparação para corte de tubo, com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 50mm, com dimensões máximas das chapas de até 8.000 x 2.500mm, capacidade máxima do trocador de mesas de até 9.420kg, com ou sem dispositivo manipulador de carga automática, com ou sem dispositivo de descarga automática, com ou sem sistema de armazenagem de material automatizado, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 170m/min, unidade de exaustão de pó e unidade de refrigeração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11047 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, de comando numérico computadorizado tipo CNC, com troca de palete automática; área de trabalho de eixo X 3.100 x eixo Y 1.550 x eixo Z 150mm, velocidade de trajetória 180m/min e em X, Y de 130m/min, aceleração de 2,8g, com trocador automático para 20 bicos e potência de 6.000W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11048 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de corte a laser e puncionamento, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas metálicas de até 8mm de espessura, com velocidade de posicionamento igual ou superior a 108m/min, com área de trabalho combinada: 2.500 x 1.565mm, para chapas com peso máximo de 200kg, potência do laser compreendida entre 3 e 10kW (incluindo os limites), com sistema de puncionamento, com força de puncionamento entre 170 a 250kN (incluindo os limites), com troca de ferramentas automáticas na torreta, com possibilidade de auto index, sistema de carga e descarga automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11050 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra com potência entre 15 e 30kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11051 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas CNC para corte a laser de peças com espessuras de até 25mm de aço ou alumínio, de formatos especiais, tridimensionais, para veículos automóveis, com cabeça de corte a laser com potência de 3.000W, dotadas de braço robótico de 5 eixos com capacidade de carga de 30kg, com curso no eixo “X” de 5.000mm, no eixo “Y” de 2.500mm, no eixo “Z” de 680mm, eixo “C” de rotação infinita 360 graus, eixo “A” +/-135 graus e eixo “W” de +/-10mm, bancada móvel de 5.000 x 2.500mm com capacidade de carga de 1.000kg
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11052 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco ou laser de fibra, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 60mm, no formato máximas das máquinas de até 6.000 x 2.500mm, com ou sem dispositivo manipulador de carga automático, com ou sem dispositivo de descarga automática, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 170m/min, com ou sem trocador automático de no mínimo 21 bicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11054 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de até 25mm, dimensões máximas de processamento X e Y de 4.070 x 2.050mm, dotadas de: sistema de corte assistido por água para chapas grossas, trocador automático de 8 ou 16 bicos, com gerador de gás de assistência, com torre paletizadora de 4 a 7 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade de até 3t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min com painel IHM (Interface Homem-Máquina) "touchscreen" (tela sensível ao toque) e comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem robô separador de peças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11055 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotadas de: trocador automático de 8 ou 16 bicos; com ou sem gerador de gás de assistência, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem sistema de carga e descarga automática de chapas metálicas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11056 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas com dimensões máximas do material de até 3.070 x 1.550mm, com torre paletizadora de 5 a 9 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade 2t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de 4 até 16 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem robô separador de peças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11057 🟢 Vigente
Novo
Máquinas corte por laser de fibra ótica com potência entre 6 e 30kW, para chapas padronizadas de 3.000 x 1.500, 4.000 x 2.000, 6.000 x 2.000 ou 6.500 x 2.500 mm; equipadas com sistema automático de troca de bicos de corte (mínimo 17 unidades), com supervisão autônoma da vida útil dos bicos de corte por câmera específica que avalia a circularidade do orifício por onde passam o feixe laser e os gases de corte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8456.11.11058 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, para corte de chapas de espessura superior a 8mm, capacidade para controlar 5 eixos (X, Y, Z, A, B) simultaneamente por comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote chanfrador (Bevel) para cortes retos e inclinados, com capacidade de corte de chapas de 9.900 x 3.200mm até 41.900 x 3.200mm para cortes retos e 9.500 x 2.600mm até 41.500 x 2.600mm em cortes inclinados de até 50 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8456.11.11025 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 15kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (20)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8456.11.11046 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8456.11.11042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8456.11.11043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8456.11.11034 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8456.11.11035 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8456.11.11018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11024 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11026 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11027 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11036 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11038 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11041 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8456.11.11044 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas