8456.11.19045 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8456.11.19045

Descrição do Produto

Máquinas para corte de chapas metálicas com área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de tubo igual ou inferior a 220mm de diâmetro (incluindo os limites), comprimento de tubos igual ou inferior a 6.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser igual ou inferior a 15.000W (incluindo os limites).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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