Máquinas para corte de chapas metálicas com área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de tubo igual ou inferior a 220mm de diâmetro (incluindo os limites), comprimento de tubos igual ou inferior a 6.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser igual ou inferior a 15.000W (incluindo os limites).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.