Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 30mm ou menos, com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil tubular ou quadrado, comprimento da barra de até 6.500mm ou menor, com comando numérico computadorizado (CNC), com laser de fibra ótica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.