8457.10.00446 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8457.10.00446

Descrição do Produto

Centros de usinagem vertical de dupla coluna tipo portal com travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, podendo conter 4º eixo interpolado (Eixo-A), capaz de mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 762, 460 e 460mm respectivamente, dimensões da mesa iguais ou superiores a 1.000 x 460mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 700kg, com sistema estabilizador termo ativo da estrutura da máquina-(TAS-C), com sistema estabilizador termo ativo do fuso (Spindle)-(TAS-S), com precisão dimensional da peça menor que 8mm mesmo em ambientes de trabalho com variações de temperatura, fuso (Spindle) tipo motor integral (motor spindle) com velocidade de 12.000 ou 15.000rpm, com velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 32m/min, avanço rápido nos eixos X e Y de 40m/min e Z de 32m/min, com trocador automático de ferramentas (ATC) com capacidade de até 32 ferramentas, com comprimento máximo da ferramenta de 300mm, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 1,2s, com tanque de refrigeração, com ou sem transportador de cavacos, com sistema de gerenciamento de economia de energia (ECO SUITE), com sistema de gestão da usinagem e das atividades realizadas pela máquina (MacMan), com sistema de análise da condição de corte para minimizar vibrações com captura por microfone (Machining Navi).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8457.10.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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