🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8457.10.00572
Descrição do Produto
Centros de usinagem verticais com duplo palete com troca automática; com comando numérico (CNC); cursos X, Y e Z iguais a 762, 516 e 570mm, respectivamente; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40m/min, 40m/min e 32m/min, respectivamente; velocidade de rotação do fuso 6.000rpm (torque 191,1/140Nm regimes 30min/contínuo) ou 10.000rpm (torque 117,7/95,5Nm regimes 60% e contínuo) ou 12.000rpm (torque 167,6/117,6/95,5Nm regimes 15min/30min/contínuo); mesa rotativa automática com tempo de troca de palete 5,5s; com capacidade de trabalho de peças de até 350kg em cada um dos dois paletes; dimensões de cada palete 860x570mm; magazine com capacidade de armazenamento de 30 ou 40 ferramentas de usinagem com peso máximo das ferramentas de 8kg, tempo de troca de ferramenta a ferramenta 1,3s e tempo de troca de cavaco a cavaco de 4,3s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.