8457.10.00572 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8457.10.00572

Descrição do Produto

Centros de usinagem verticais com duplo palete com troca automática; com comando numérico (CNC); cursos X, Y e Z iguais a 762, 516 e 570mm, respectivamente; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40m/min, 40m/min e 32m/min, respectivamente; velocidade de rotação do fuso 6.000rpm (torque 191,1/140Nm regimes 30min/contínuo) ou 10.000rpm (torque 117,7/95,5Nm regimes 60% e contínuo) ou 12.000rpm (torque 167,6/117,6/95,5Nm regimes 15min/30min/contínuo); mesa rotativa automática com tempo de troca de palete 5,5s; com capacidade de trabalho de peças de até 350kg em cada um dos dois paletes; dimensões de cada palete 860x570mm; magazine com capacidade de armazenamento de 30 ou 40 ferramentas de usinagem com peso máximo das ferramentas de 8kg, tempo de troca de ferramenta a ferramenta 1,3s e tempo de troca de cavaco a cavaco de 4,3s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8457.10.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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