8457.10.00610 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8457.10.00610

Descrição do Produto

Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 3 eixos, sendo os eixos X, Y, Z com movimentos linear, curso máximo no eixo X de 900mm, Y de 600mm e Z de 450mm, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, aceleração nos eixos X, Y e Z de 6m/s², mesa com capacidade de carga máxima de 1.000kg, máquina termo-estabilizada com sistema de refrigeração independente no corpo da máquina, nos motores e fusos dos eixos X, Y, Z, no armário elétrico, no “spindle” e mesa da máquina, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,005mm e repetibilidade de 0,003mm, “spindle” com transmissão direta (motor “spindle”), refrigerado a água, com rotação máxima de 20.000rpm, torque de 120Nm e potência de 36kW, “spindle” equipado com rolamentos híbridos de cerâmica com lubrificação automática por ar e óleo, máquina equipada com sistema anti-colisão mecânica para proteção da máquina e “spindle” em caso de colisão, transportador de cavacos, máquina com sistema de controle térmico inteligente, monitoramento inteligente de vibrações e temperatura do “spindle” durante a usinagem, máquina equipada com assistência remota em tempo real (rConnect), trocador automático de ferramentas com magazine para até 60 ferramentas, com ou sem unidade de refrigeração através do “spindle” com pressão até 80bar, com ou sem unidade de filtragem da emulsão com até 950 litros, com ou sem apalpador de medição 3D, com ou sem medição de ferramenta por laser, com ou sem trocador automático de pallets com 5 posições.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8457.10.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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