8457.10.00656 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8457.10.00656

Descrição do Produto

Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados, para furar e fresar perfis em alumínio, ligas leves e aço, velocidade do eixo X de 100mt/min, velocidade do eixo Y de 70m/min, velocidade eixo Z de 30m/min, velocidade eixo C de 8.100/min, velocidade eixo D de 6.000/min, campo de usinagem em X, entre 4.000 e 4.350mm ou 7.000 e 7.350mm, com Software regulação da pressão das morsas, com circuito de lubrificação centralizado, com 8 ou 10morsas a posicionamento independente, mandril de 7 ou 11kW com velocidade máxima de 20.000rpm; com magazine de 12+1 posições no cabeçote móvel, com disco de corte de 300mm; com PC industrial com "interface" gráfica FSTCAM4, com ou sem leitor de código de barras, com ou sem esteira metálica para extração de cavacos, com usinagem pendular em 2 ilhas, com ou sem modulo de corte e separação das peças e impressora com ou sem sonda de medição, com ou sem dispositivo de verificação integridade ferramenta.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8457.10.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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