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Ex-Tarifário 8457.10.00658

Descrição do Produto

Centros de usinagem portal com dupla coluna, distância entre as colunas de 2.400mm, comando numérico computadorizado (CNC), com mesa 6.000 x 2.050mm e carga máxima sobre a mesa de 22.000kg, com cursos em X 6.100mm, Y 2.300mm e Z 920mm, velocidade máxima 4.000rpm, avanço rápido dos eixos X em 10m/mi, Y em 20m/min e Z em 15m/min, com 5 rotações, suporte de cabeça automático com giro de 90 graus usinado em 360 graus, troca automática, com 32 ferramentas e eixo árvore.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8457.10.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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