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Ex-Tarifário 8458.11.99217

Descrição do Produto

Tornos horizontais automáticos, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, para operações de tornear, furar, fresar e rosquear, com porta-ferramentas múltiplo, tipo "gang", com número de ferramentas maior ou igual a quatro e menor ou igual a dez, diâmetro de passagem na árvore maior ou igual a 40mm e menor ou igual a 70mm, diâmetro torneável sobre o barramento maior ou igual a 380mm e menor ou igual a 420mm, comprimento máximo da peça de trabalho maior ou igual a 200mm e menor ou igual a 320mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8458.11.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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