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Ex-Tarifário 8459.21.99112

Descrição do Produto

Furadeiras monomandril horizontal, não radial, para furar perfis metálicos L,H,U,I, tubos quadrados, tubos retangulares, com comprimento max. 12.000mm, com alma com dimensões mínimas de seção de 80mm e máxima de 1.220mm, abas com dimensões mínimas de seção de 10mm e máxima de 610mm, diâmetro máximo do furo 4 mm, velocidade de posicionamento do cabeçote 30 m/min, potência do cabeçote de furação 31kW, velocidade do mandril regulável em contínuo pelo programa de 180 a 5.000rpm, sistema de alimentação com carro motorizado e pinça tipo piranha, com sistema elétrico, hidráulico e pneumático, com comando numérico computadorizado (cnc).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8459.21.99)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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