Centros de furação e rosqueamento horizontais com mesa fixa, com 4 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para processar perfis H, L, U, I, tubos quadrados e tubos retangulares metálicos com seção entre 50 x 50mm e 1.200 x 1.200mm e comprimento máximo de 12m, equipados com cabeçote mono fuso com potência de 19kW e rotação continuamente variável entre 180 e 5.000rpm com acionamento direto (Direct Drive), curso máximo do mono fuso no eixo Z igual ou superior a 1.165mm com capacidade para perfurar furos com 40mm de diâmetro, curso do subeixo x do mono fuso de 200mm, capazes de executar operações de fresamento e de escrever referências nos perfis processados, avanço rápido no eixo X (portal) de 35m/min e no eixo Y (cabeçote) de 12m/min, com trocador automático de ferramentas com 6 ou mais posições e sistema a laser para referenciar o perfil a ser processado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.