8459.59.00004 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8459.59.00004

Descrição do Produto

Fresadoras ferramenteiras com ou sem banco fixo, cabeçote de velocidade variável com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 à 3.800rpm ou 0 à 4.200rpm, diâmetro do eixo-árvore de 86 ou 100mm e motor com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos X, Y, e Z de 920 até 1.020mm, 380 até 510mm e 406 até 510mm respectivamente, guias rabo-de-andorinha ou prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus para ambos os lados, podendo ou não conter inclinação frontal do cabeçote de 45 graus para cima ou para baixo, cone do eixo-árvore ISO-30 ou ISO-40, possui mesa com 3 ranhuras de 16mm, comprimento da mesa de 1.245 até 1.524mm e largura de 228 até 305mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 250 até 500kg, com a possibilidade de acoplamento de diversos tipos de ferramentas rotativas como brocas, machos, fresas, cabeçotes de facear/mandrilar/multi-arestas, fresas e serras circulares, alargadores e escareadores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8459.59.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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