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Ex-Tarifário 8459.59.00054

Descrição do Produto

Máquinas para usinagem de linguetas de tamanhos CR20, CR25, CR30 e CR35, com capacidade de produção de até 400peças/h, dotadas de magazine de alimentação automática de barras com capacidade de até 42 barras, com garra de fixação e posicionamento da barra para usinagem controlada por servo posicionamento com refrigeração através de óleo de corte com circuito fechado de reaproveitamento do óleo, movimentos e regulagem das velocidades dos 3 (três) cabeçotes de fresagem e de 1 (uma) furadeira controlados por computador industrial (CLP) e parametrização através de IHM, com sistema de descarregamento automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8459.59.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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