8460.23.00073 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8460.23.00073

Descrição do Produto

Retificadoras cilíndricas externas, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de retificar peças de até 3.000mm de comprimento entre centros e diâmetros de 0 até 640mm, com capacidade máxima entre pontos de até 1.500kg, altura do centro de rotação da peça até o solo de 1.230 mm, capaz de retificar diâmetros externos, regiões cônicas, faces e formas não circulares de peças, base da máquina de ferro fundido perlitico, otimizado através de analises de elementos finitos (FEA) otimizada para alta capacidade de absorção de choques, vibrações e dilatação térmica, com eixo do cabeçote porta rebolos “X“ (transversal) e Z (longitudinal) posicionados de forma separada e independentes para maior precisão dimensional, equipada com sistema único de medição multidiametro absoluto de 20 até 400mm, com precisão de 0,0015mm, repetibilidade de 0,002mm e resolução de 0,0001mm, para medição em processo e de diferentes superfícies continuas e descontinuas, bem como medição pós processo para diâmetros, circularidade e cilindricidade dentro de toda a faixa de trabalho, utilizando apenas uma preparação e com padrão de calibração de duplo diâmetro no entorno da máquina para compensação precisa dos desvios térmicos, eixo transversal “x” com curso total de até 650mm e resolução de 0,0001mm, com posicionamento através de fuso e porca hidrostáticos, eliminando qualquer folga durante a mudança de direção, controlado por escala linear absoluta de alta resolução, com velocidade de deslocamento de até 10m/min, sustentado por conjunto de guias prismáticas hidrostáticas com temperatura do óleo controlada por um trocador de calor de alto desempenho, eixo longitudinal “Z” com curso total de até 3.700mm e resolução de 0,0001mm, com posicionamento através de fuso de esferas com acoplamento direto, controlado por escala linear absoluta de alta resolução, com velocidade de deslocamento de até 12m/min, sustentado por conjunto de guias planas e em “v”, retificadas e rasqueteadas a mão, cabeçote porta rebolo com sistema de autobalanceamento dinâmico com capacidade para dois rebolos de até 610mm de diâmetro, com motor de acionamento direto com potência de 22kW a 1.500rpm, torque de 130nm e velocidade máxima de 4.700rpm, com velocidade periférica constante de até 60m/s, com eixo “b” giratório de acionamento direto por motor de alto torque, refrigerado a agua, controlado por sistema de escala rotativa para posicionamento direto absoluto com precisão de angular de ± 1,5 arc sec e repetibilidade de ± 0,001mm em um raio de 650 mm, com variação de angulo programável de -30 até 210 graus, cabeçote porta rebolos equipado com apalpador de posicionamento axial da peça com repetibilidade de 13 mícrons, cabeçote porta peças com rolamentos de altíssima precisão, acionados por motor com acoplamento direto, com torque de 406nm, controlado por sistema de escala rotativa para posicionamento direto absoluto de alta precisão, com rotação máxima de até 360rpm, cabeçote contraponto com posição programável via CNC e movimentação através de servomotor, com curso do mangote de até 100mm, correção de conicidade de ± 0,15mm e controle de forca axial programável via CNC de 450n até 9,70N, permite diagnostico remoto via software, com ou sem sistema para coleta de cavaco e filtragem de fluido de corte, equipada com sistema de limpeza de rebolo, filtragem superfina e equipamento de “roller” montado sobre o cabeçote porta rebolos para acabamento da superfície retificada superfino e eliminar marcas de retificação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8460.23.00)
-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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