8460.23.00 BIT 4 Ex Ativos 28 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8460.23.00

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Produto
-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2 - Outras máquinas para retificar: 8460.23.00 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8460
84.60 - Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 (+). 8460.1 - Máquinas para retificar superfícies planas: 8460.12 -- De comando numérico 8460.19 -- Outras 8460.2 - Outras máquinas para retificar: 8460.22 -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 8460.23 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 8460.24 -- Outras, de coma
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 073 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8460.23.00056 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas retificadoras cilíndricas com comando numérico computadorizado (CNC) com centro, utilizadas para usinagem de peças cilíndricas dotada de usinagem dos 2 lados; com altura dos centros de 150mm; distância entre centros de 500mm, comprimento de usinagem de 500mm e diâmetro de usinagem de 150mm; eixo longitudinal Z com comprimento de 650mm, velocidade de 0.006 a 6.000mm/min e precisão de 0.0002mm; eixo transversal X com comprimento de 350mm, velocidade de 0.006 a 6.000mm/min e precisão de 0.0002mm; com capacidade de rebolos da CBN com 350mm de diâmetro e largura 25mm x furo de 127x 25mm; eixo B com giro de 180 graus e velocidade periférica de 140m/s, com sistema de balanceamento dinâmico do rebolo; unidade externa de acionamento da peça de trabalho; unidade de processamento de lubrificante de arrefecimento; acompanhadas de estação de alimentação com controlador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8460.23.00073 🟢 Vigente
Renovado
Retificadoras cilíndricas externas, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de retificar peças de até 3.000mm de comprimento entre centros e diâmetros de 0 até 640mm, com capacidade máxima entre pontos de até 1.500kg, altura do centro de rotação da peça até o solo de 1.230 mm, capaz de retificar diâmetros externos, regiões cônicas, faces e formas não circulares de peças, base da máquina de ferro fundido perlitico, otimizado através de analises de elementos finitos (FEA) otimizada para alta capacidade de absorção de choques, vibrações e dilatação térmica, com eixo do cabeçote porta rebolos “X“ (transversal) e Z (longitudinal) posicionados de forma separada e independentes para maior precisão dimensional, equipada com sistema único de medição multidiametro absoluto de 20 até 400mm, com precisão de 0,0015mm, repetibilidade de 0,002mm e resolução de 0,0001mm, para medição em processo e de diferentes superfícies continuas e descontinuas, bem como medição pós processo para diâmetros, circularidade e cilindricidade dentro de toda a faixa de trabalho, utilizando apenas uma preparação e com padrão de calibração de duplo diâmetro no entorno da máquina para compensação precisa dos desvios térmicos, eixo transversal “x” com curso total de até 650mm e resolução de 0,0001mm, com posicionamento através de fuso e porca hidrostáticos, eliminando qualquer folga durante a mudança de direção, controlado por escala linear absoluta de alta resolução, com velocidade de deslocamento de até 10m/min, sustentado por conjunto de guias prismáticas hidrostáticas com temperatura do óleo controlada por um trocador de calor de alto desempenho, eixo longitudinal “Z” com curso total de até 3.700mm e resolução de 0,0001mm, com posicionamento através de fuso de esferas com acoplamento direto, controlado por escala linear absoluta de alta resolução, com velocidade de deslocamento de até 12m/min, sustentado por conjunto de guias planas e em “v”, retificadas e rasqueteadas a mão, cabeçote porta rebolo com sistema de autobalanceamento dinâmico com capacidade para dois rebolos de até 610mm de diâmetro, com motor de acionamento direto com potência de 22kW a 1.500rpm, torque de 130nm e velocidade máxima de 4.700rpm, com velocidade periférica constante de até 60m/s, com eixo “b” giratório de acionamento direto por motor de alto torque, refrigerado a agua, controlado por sistema de escala rotativa para posicionamento direto absoluto com precisão de angular de ± 1,5 arc sec e repetibilidade de ± 0,001mm em um raio de 650 mm, com variação de angulo programável de -30 até 210 graus, cabeçote porta rebolos equipado com apalpador de posicionamento axial da peça com repetibilidade de 13 mícrons, cabeçote porta peças com rolamentos de altíssima precisão, acionados por motor com acoplamento direto, com torque de 406nm, controlado por sistema de escala rotativa para posicionamento direto absoluto de alta precisão, com rotação máxima de até 360rpm, cabeçote contraponto com posição programável via CNC e movimentação através de servomotor, com curso do mangote de até 100mm, correção de conicidade de ± 0,15mm e controle de forca axial programável via CNC de 450n até 9,70N, permite diagnostico remoto via software, com ou sem sistema para coleta de cavaco e filtragem de fluido de corte, equipada com sistema de limpeza de rebolo, filtragem superfina e equipamento de “roller” montado sobre o cabeçote porta rebolos para acabamento da superfície retificada superfino e eliminar marcas de retificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8460.23.00075 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas retificadoras automáticas para fabricação de ferramentas machos para roscar, sistema controlado com comando numérico computadorizado (CNC), 5 eixos controlados com precisão de 0,0001mm, comprimento máximo de retificação de 200mm, velocidade periférica máxima do rebolo 60m/s, afiação automática por rolo dressador diamantado, ângulo de hélice de 7 graus para esquerda e direita, robô para alimentação e medição de diâmetro efetivo, com capacidade armazenamento de 260 peças, potência elétrica total de 17kVA.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8460.23.00076 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, com comando numérico via CLP, próprias para retificação de rolos de impressão em poliuretano e elastômeros, com capacidade para rolos de até 3.000mm de comprimento, 500mm de diâmetro e peso máximo de 800kg, velocidade do rebolo de 1.000 a 1.800rpm, velocidade do mandril de 0 a 500rpm, dotadas de: estrutura em vigas de aço soldadas e aparafusadas com placas especiais e guias de deslizamento, unidades de rebolo e porta ferramenta montadas carro de movimentação, unidade mandril e unidade contraponta, equipadas com sistema de lubrificação automática, central hidráulica e proteções com sensores de segurança, operadas através de painel “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (28)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8460.23.00055 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8460.23.00051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8460.23.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8460.23.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8460.23.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8460.23.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8460.23.00044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8460.23.00047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8460.23.00048 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8460.23.00040 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8460.23.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8460.23.00042 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8460.23.00029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8460.23.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8460.23.00049 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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